Por Taciana Vannucci
Estamos muito felizes em anunciar que nas próximas semanas, vocês poderão acompanhar uma série de artigos escritos pelo nosso Diretor Técnico, Carlos Aurélio Nadal, sobre as questões relacionadas à Ética Profissional dessa área tão fascinante e desafiadora. Serão cinco artigos, um por semana, que vocês não podem perder! Esperamos que gostem e que aprendam mais sobre essa profissão tão essencial para o desenvolvimento do país. Fiquem ligados!
O ENGENHEIRO CARTÓGRAFO E AGRIMENSOR E A ÉTICA PROFISSIONAL
(1ª PARTE)
Por Carlos Aurélio Nadal – Diretor Técnico Abec-PR
Nestes textos discutiremos a ética profissional baseada na Resolução no 1002, de 26 de novembro de 2002 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CONFEA, que fundamentou o Código de Ética Profissional do Engenheiro Cartógrafo, e posteriormente adotado para o Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor, que apresenta os deveres dos profissionais citados.
Já no artigo 1º deste Código encontra-se: “Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.”
Trata-se de um princípio fundamental filosófico, profundo e determinado. É explicitado em seu conteúdo por: “cooperar para o progresso da coletividade, despender o máximo de seus esforços no sentido de auxiliar a coletividade na compreensão correta de aspectos técnicos”.
Os termos acima tem sido efetivamente comprovados no dia a dia dos profissionais da área, pois as atividades desenvolvidas se encontram no topo das tecnologias utilizadas no dia a dia pela maioria das pessoas, como é o caso, do GPS (atualmente GNSS), das imagens de satélites e sua interpretação (como nas queimadas e desflorestamentos), no uso de mapas cotidianamente para navegação com aplicativos e muitos mais exemplos.
Ainda, como é explicitado, ainda neste artigo 1º, há uma restrição muito saudável aos profissionais “Não se expressar publicamente sobre os assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal”. Esta afirmação deve ser considerada, e caracterizada principalmente quando atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos.
Em síntese o artigo 1º deste Código de Ética Profissional, tem como elemento fundamental o bem público e a comunidade que necessita dos serviços profissionais, que devem ser prestados com excelência, dignidade e urbanidade pelo Engenheiro.
Sugere-se para melhor compreensão ter acesso ao código em https://www.abecpr.org.br/sobre-nos/, descendo a página e obtê-lo em Nosso Código de Ética.